Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:5
Complemento:/2023
Publicação:03/02/2023
Ementa:Autoriza do Estado de São Paulo a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 5, DE 1º DE MARÇO DE 2023
. Publicado no DOU de 02.03.2023, Seção 1, p. 30, pelo Despacho 8/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicado no DOU de 07.03.2023, Seção 1, p. 26, pelo Ato Declaratório 4/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 367ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder ampliação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devido pelos contribuintes estabelecidos nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, áreas em que foram declaradas estado de calamidade pública, sem quaisquer acréscimos, em razão de chuvas intensas no território estadual.

Cláusula segunda O imposto relativo aos fatos geradores ocorridos no decorrer do mês de:
I - fevereiro de 2023, deverá ser recolhido em agosto de 2023;
II - março de 2023, deverá ser recolhido em setembro de 2023;
III - abril de 2023, deverá ser recolhido em outubro de 2023;
IV - maio de 2023, deverá ser recolhido em novembro de 2023;
V - junho de 2023, deverá ser recolhido em dezembro de 2023;
VI - julho de 2023, deverá ser recolhido em janeiro de 2024.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.