Legislação Tributária
ICM
Ato:
Protocolo ICM
Número:
11
Complemento:
AE/71
Publicação:
12/31/1971
Ementa:
Dispõe sobre a possibilidade de transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos situados nos Estados Signatários.
Assunto:
Crédito Acumulado de ICM
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO AE 11/71
. Publicado no DOU de 31.12.71.
Dispõe sobre a possibilidade de transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos situados nos Estados Signatários.
(A ementa não consta do texto original)
Os
Secretários da Fazenda dos Estados de São Paulo e Guanabara
, reunidos no dia 15 de dezembro de 1971 na cidade de Brasília e considerando o disposto na
cláusula décima primeira do Convênio AE 07/71
, de 5 de maio de 1971, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Acordam os signatários em permitir que as transferências de crédito de que cuidam as cláusulas primeira, segunda e a quarta do Convênio AE 07/71, de 5 de maio de 1971, se façam entre estabelecimentos situados nos territórios dos respectivos Estados.
Cláusula segunda
A efetivação da transferência dependerá, em cada caso de prévia autorização do Fisco de ambos os Estados.
Brasília, 15 de dezembro de 1971.