Texto: PORTARIA Nº 134/2007 – SEFAZ
CONSIDERANDO, o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle dos créditos fiscais pela agilização do acesso às informações relevantes do Sistema Eletrônico de Créditos Fiscais,
R E S O L V E:
Art. 1º A Portaria nº 84, de 27 de setembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais – PAC_e/RUC_e passa a vigorar com a seguintes alterações:
I - Fica alterada a redação do § 1º e revogado os §§ 2º e 3º, todos do artigo 48, passando a vigorar com a seguinte redação.
“.....
§ 1º O Registro de Utilização de Crédito – RUC-e será baixado, automaticamente, pelo sistema, quando do lançamento do Pedido Eletrônico de Autorização de Crédito - PAC-e pela empresa beneficiária da transferência de crédito, de que trata o artigo seguinte.
§ 2º revogado.
§ 3º revogado.”
II - Fica alterada a redação do caput do artigo 50, revogando-se o seu parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 50 O crédito objeto da transferência de que trata a seção anterior fica equiparado ao crédito do ICMS incidente sobre os bens destinados ao Ativo Permanente (CIAP), devendo a empresa beneficiária, quando da sua apropriação, observando o limite de apropriação mensal de um quarenta e oito avos por mês (1/48).
Parágrafo único revogado.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de setembro de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2007.