Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
110/2025
10/10/2025
10/14/2025
9
14/10/2025
14/10/2025

Ementa:Prorroga o prazo estabelecido na Portaria Conjunta nº 0061/2025/CGE/SESP/SEFAZ/MTPREV/MT, que instituiu Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de propor medidas para redução do déficit atuarial e financeiro do fundo de reserva do sistema de proteção social dos militares estaduais
Assunto:Fundo de Reserva
Sistema de proteção social dos militares estaduais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 136 - Alterada pela Portaria Conjunta nº 136/2025.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 0110/2025/CGE/SESP/SEFAZ/MTPREV/MT


Os SECRETÁRIOS DE ESTADO signatários desta Portaria, no uso das atribuições que lhes são conferidas no artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e o DIRETOR-PRESIDENTE DA MTPREV, no exercício das competências previstas no art. 49 do Decreto n. 581, de 10 de novembro de 2023,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 0061/2025/CGE/SESP/SEFAZ/MTPREV/MT, que instituiu Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de propor medidas para a redução do déficit atuarial e financeiro do fundo de reserva do sistema de proteção social dos militares estaduais, conforme Recomendação V do Parecer Prévio nº 027/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as atas de reuniões do referido Grupo de Trabalho, que registram discussões e alternativas em estudo, bem como a necessidade de maior prazo para a Secretaria de Estado de Fazenda concluir as análises técnicas pertinentes;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Portaria Conjunta nº 0061/2025/CGE/SESP/SEFAZ/MTPREV/MT, que atribui à Controladoria Geral do Estado a função de coordenação dos trabalhos do Grupo;

RESOLVEM:

Art. Prorrogar, até o dia 31 de janeiro de 2026, o prazo estabelecido no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 0110/2025/CGE/SESP/SEFAZ/MTPREV/MT, exclusivamente para a conclusão dos trabalhos e entrega do relatório técnico final do Grupo de Trabalho Interinstitucional. (Nova redação dada pela Portaria Conjunta nº 136/2025).


Art. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria Conjunta nº 0061/2025/CGE/SESP/SEFAZ/MTPREV/MT.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 10 de outubro de 2025.

Cel PM César Augusto de Camargo Roveri
Secretário de Estado de Segurança Pública

Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda

Paulo Farias Nazareth Netto
Controlador-Geral do Estado

Elliton Oliveira de Souza
Diretor-Presidente da MTPREV