Texto: PORTARIA Nº 022/2000/SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, nos termos do artigo 170, da Lei Complementar nº 04 de 15/10/90; e, Considerando o artigo 5º da Portaria 25/99 e seus anexos, publicados no DOE de 28/04/90, R E S O L V E: I – Designar a Assessoria Jurídica desta SEFAZ, ROSELI RAQUEL RICAS-FTE, para como sua procuradora, receber, após análise técnica, as garantias representadas por Cartas de Fiança Bancária, Escritura Pública de Hipoteca, bem como outros documentos que sejam destinados a assegurar o cumprimento das obrigações principais e acessórias referentes ao ICMS; II – Determinar que nesta outorga sejam observadas, além da parte jurídica, também a idoneidade e a plausibilidade do objeto oferecido como garantia, consideradas em relação ao valor do bem oferecido; III – Em continuidade ao cumprimento deste mandato, cessados os efeitos do regime especial ou verificando-se o termo do prazo de validade da respectiva garantia deverá, a mandatária, com requerimento do contribuinte, autorizar a liberação do ônus sobre o bem oferecido em garantia, prorrogar ou exigir a substituição do objeto; IV – Extinguindo-se o prazo de validade das garantias oferecidas e, sendo do interesse da Administração e/ou do contribuinte a continuidade do regime especial, deverão ser avaliadas as condições de permanência das mesmas, ou a substituição por outras que sejam mais adequadas ao valor estimado; V – Esse procedimento ocorrerá somente após verificar-se o cumprimento das exigências legais, com a alteração devidamente atestada pelos responsáveis e autoridades competentes da Coordenadoria Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária - CGSIAT; VI – O correspondente atestado para desoneração do bem deverá ser precedido de termo e fiscalização referente à quitação das obrigações principais e acessórias, devidamente averbado pelos Coordenadores da COFIS, COTRI e CGSIAT; VII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de abril de 2000, revogadas as disposições em contrário. PUBLICADA, CUMPRA-SE Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de maio de 2000.