Texto: PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE/SEDEC N°. 001/2020 . Consolidada até a Portaria Conjunta 003/2020.
Considerando as competências do órgão central do Sistema Financeiro, Contábil e de Orçamento, estabelecidas no art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Fazenda, a elaboração, execução, o monitoramento e a avaliação do orçamento do Estado; formular as políticas tributária e fiscal do Estado e promover sua execução, controle, acompanhamento e avaliação;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Planejamento, Pessoal, Aquisições e Patrimônio, estabelecidas no art. 24 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerir o sistema central de Planejamento, gerir a política concebida pelo Conselho de Gestão de Pessoas - COGEP, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e gerir o sistema previdenciário do Poder Executivo Estadual;
Considerando as competências estabelecidas no art. 19 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico definir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda, as políticas de concessão de incentivos fiscais;
Considerando a competência de promover a inscrição e a cobrança da dívida ativa estadual atribuída à Procuradoria-Geral do Estado, especialmente nos termos do art. 15 e 16 da Lei Complementar n° 111, de 1º de julho de 2002;
Considerando que são finalidades básicas da Controladoria Geral do Estado as atividades de auditoria governamental, controladoria, correição, ouvidoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Estadual, além de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, conforme estabelece o art. 4º da Lei Complementar nº 550, de 27 de novembro de 2014;
Considerando a necessidade de: a) estabelecer as diretrizes e as estratégias da política fiscal do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2021, em consonância com o planejamento fiscal de médio prazo; b) elaborar as projeções da receita e da despesa para a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021; c) elaborar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, de modo estabelecer as orientações para a elaboração da lei orçamentária anual para o exercício, conforme § 2º do art. 165 da Constituição Federal de 1988; d) elaborar o Anexo de Metas e Prioridades; e) elaborar o Anexo de Metas Fiscais e seus demonstrativos, de modo a estabelecer as metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, conforme §1º do art. 4º da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000; f) elaborar o Anexo de Riscos Fiscais, com vistas a avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, conforme § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Considerando, ainda, a necessidade de definir as equipes, os procedimentos e os prazos para a entrega dos trabalhos necessários à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021; RESOLVEM: Art. 1º Designar equipe interinstitucional para compor a Coordenação Geral e a Coordenação Setorial das atividades no âmbito dos órgãos envolvidos objetivando ao desenvolvimento dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, conforme o disposto: I - Coordenação Geral: Ricardo Roberto de Almeida Capistrano Secretário Adjunto do Orçamento Estadual II - Coordenação Setorial: Fábio Fernandes Pimenta Secretário Adjunto da Receita Pública
Luciana Rosa Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
Anesia Cristina Batista Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado
Rogério de Oliveira e Sá Chefe da Unidade de Estudos e Política Fiscal
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
José Alves Pereira Filho Secretário Adjunto de Controle Preventivo e Auditoria
Soraya Mota Queiroz Salvador Diretora Geral da Procuradoria Geral do Estado
Walter Valverde Júnior Secretário Adjunto de Investimento e Agronegócio
Elliton Oliveira de Souza Diretor Presidente do Mato Grosso Previdência
§ 1º Compete à Coordenação Geral acompanhar todas as fases do processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, e o envio à Assembleia Legislativa.
§ 2º Compete à Coordenação Setorial acompanhar, em todas as fases do processo de elaboração, as atividades a serem desenvolvidas no âmbito de competência de sua Secretaria, até o envio das informações à Coordenação Geral. Art. 2º Designar equipe interinstitucional responsável pela realização dos procedimentos e pelo cumprimento dos prazos relativos ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, e o envio à Assembleia Legislativa, conforme o Anexo Único desta Portaria. Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Fazenda dar transparência e publicidade às projeções e metodologias utilizadas. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.