Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
72/2003
06/27/2003
06/30/2003
21
30/06/2003
1º/07/2003

Ementa:Prorroga prazos de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Credenciamento/Autorização Exportação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 072/2003-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a incorporação da empresa ADM Exportadora e Incorporadora S/A, pela empresa ADM do Brasil Ltda;

CONSIDERANDO que a empresa incorporadora, no momento da incorporação, era detentora de credenciamentos/autorizações a que se refere a Portaria 75/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;

CONSIDERANDO que já se encontra em tramitação, ainda não concluída, processo para obtenção de credenciamento/autorização pela empresa incorporadora,

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, até 31.08.2003, os prazos dos credenciamentos/autorizações, concedidos em consonância com a Portaria nº 075/2000- SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, dos estabelecimentos abaixo relacionados:

Nº ORD.
I.E.
ESTABELECIMENTOS
01
13.210.486-5
    ADM DO BRASIL LTDA
02
13.210.487-3
    ADM DO BRASIL LTDA
03
13.210.488-1
    ADM DO BRASIL LTDA
04
13.210.489-0
    ADM DO BRASIL LTDA
05
13.210.490-3
    ADM DO BRASIL LTDA
06
13.210.491-1
    ADM DO BRASIL LTDA
07
13.210.492-0
    ADM DO BRASIL LTDA
08
13.210.493-8
    ADM DO BRASIL LTDA
09
13.210.494-6
    ADM DO BRASIL LTDA
10
13.210.495-4
    ADM DO BRASIL LTDA
11
13.210.496-2
    ADM DO BRASIL LTDA
12
13.210.497-0
    ADM DO BRASIL LTDA
13
13.210.498-9
    ADM DO BRASIL LTDA
14
13.210.499-7
    ADM DO BRASIL LTDA
15
13.210.500-4
    ADM DO BRASIL LTDA

Art. 2º Fica a empresa ADM do Brasil Ltda ciente de que o não atendimento das condições estabelecida na Portaria nº 075/2000-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, para obtenção dos aludidos credenciamentos/autorizações, até 31.08.2003, ensejará o seu cancelamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º. 07.2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 27 de junho de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA