Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:86
Complemento:/2001
Publicação:10/04/2001
Ementa:Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:Regime Especial
Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 86/01
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira – Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 29, 30 e 63 do Anexo único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.

“29Brasil Telecom S/A - CRTPorto Alegre – RSRS
30Cia de Telecomunicações do Brasil CentralUberlândia – MGMG, MS, GO e SP
63CTBC Celular S/AUberlândia – MGMG, MS, GO e SP.”.

Cláusula segunda Ficam acrescentados os itens 76 e 77 ao Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:

“76TNL PCS S/ARio de Janeiro – RJRJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, PA, AM, AP, RR, MA
77TIM SÃO PAULO S.A.São Paulo – SPSP.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Recife, PE, em 28 de setembro de 2001