Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1134/2021
01/10/2021
04/10/2021
1
04/10/2021
04/10/2021

Ementa:Revoga os decretos estaduais que menciona, e dá outras providências.
Assunto:Emergência de Saúde Pública
Alterou/Revogou: - Revoga o Decreto 407/2020
- Revoga o Decreto 413/2020
- Revoga o Decreto 462/2020
- Revoga o Decreto 680/2020
- Revoga o Decreto 783/2021
- Revoga o Decreto 837/2021
- Revoga o Decreto 874/2021
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 1.304/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*DECRETO Nº 1.134, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
. Republicado na Edição Extra do DOE de 05.10.2021, p. 1, por ter saído incorreto no DOE de 04.10.2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III e V, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a redução do número óbitos e de casos confirmados para COVID-19 no território estadual, conforme informações do painel epidemiológico nº 572, de 30 de setembro de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO os dados contidos no painel epidemiológico nº 572 CORONAVIRUS/COVID-19, de 30 de setembro de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam a redução na taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs e de enfermaria no Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a ampliação da vacinação contra a COVID-19 e o aumento na distribuição de doses imunizantes por todo o território mato-grossense, conforme dados extraídos do painel de informações fornecido pelo Ministério da Saúde,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização constante das medidas não farmacológicas de combate à disseminação do mencionado vírus;

DECRETA:

Art. (revogado) (Revogado pelo Dec. 1.304/2022)


Art. Ficam revogados os decretos nº 407, de 16 de março de 2020; nº 413, de 18 de março de 2020; nº 462, de 22 de abril de 2020; nº 510, de 03 de junho de 2020; nº 521, de 10 de junho de 2020; nº 537, de 29 de junho de 2020; nº 680, de 08 de outubro de 2020; nº 783, de 14 de janeiro de 2021; nº 837, de 01 de março de 2021; nº 874, de 25 de março de 2021, bem como suas respectivas alterações.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 04.10.2021, à p. 01.





DECRETO Nº 1.134, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III e V, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a redução do número óbitos e de casos confirmados para COVID-19 no território estadual, conforme informações do painel epidemiológico nº 572, de 30 de setembro de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO os dados contidos no painel epidemiológico nº 572 CORONAVIRUS/COVID-19, de 30 de setembro de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam a redução na taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs e de enfermaria no Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a ampliação da vacinação contra a COVID-19 e o aumento na distribuição de doses imunizantes por todo o território mato-grossense, conforme dados extraídos do painel de informações fornecido pelo Ministério da Saúde,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização constante das medidas não farmacológicas de combate à disseminação do mencionado vírus;

DECRETA:

Art. Fica mantida, em todo o território mato-grossense, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas.

Art. Ficam revogados os decretos nº 407, de 16 de março de 2020; nº 413, de 18 de março de 2020; nº 462, de 22 de abril de 2020; nº 510, de 03 de junho de 2020; nº 521, de 10 de junho de 2020; nº 537, de 29 de junho de 2020; nº 658, de 30 de setembro de 2020; nº 680, de 08 de outubro de 2020; nº 783, de 14 de janeiro de 2021; nº 837, de 01 de março de 2021; nº 874, de 25 de março de 2021, bem como suas respectivas alterações.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de outubro de 2021, 200º daIndependência e 133º da República.