Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1378/2008
06/03/2008
06/03/2008
1
03/06/2008
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Ementa:Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Assunto:Crédito Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 4540 - Alterou o Decreto 4540/2004
Alterado por/Revogado por:
Observações:** Ver efeitos no texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.378, DE 03 DE JUNHO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004:

I – alterada a coluna “Benefício” dos subitens 3.26 a 3.33 do item 3, conforme a redação abaixo indicada: II – revogados os subitens 6.18 e 6.19 do item 6;

III – alterado integralmente o subitem 11.3 e a coluna “Mercadoria” do subitem 11.4, bem como acrescentado o subitem 11.9, todos do item 11, com a redação que segue: IV – alterado o subitem 13.2 do item 13, bem como acrescentado o subitem 13.7 ao mesmo preceito, com as seguintes redações: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde então, exceto em relação às datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 03 de junho de 2008, 187° da Independência e 120° da República.