Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
28
Complemento:
/2004
Publicação:
06/25/2004
Ementa:
Exclui o Estado do Pará das disposições do Protocolo ICMS 19/99, de 22 de outubro de 1999, que dispõe sobre a adoção do regime de diferimento ou suspensão do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível que especifica.
Assunto:
Órgão Público
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 28/04
.Ver Despachos do Secretário do CONFAZ. Nº
4/2004
.
Exclui o Estado do Pará das disposições do Protocolo ICMS
19/99
, de 22 de outubro de 1999, que dispõe sobre a adoção do regime de diferimento ou suspensão do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível que especifica.
Os Estados de Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima
, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Pará excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 19/99, de 22 de outubro de 1999.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.