Texto: RESOLUÇÃO Nº 017/10 DE 12 DE AGOSTO DE 2010
CONSIDERANDO o disposto nos incisos, do § 1º do Artigo 4º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1512, de 12 de agosto de 2008, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias moveleiras neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais.
RESOLVE:
Art. 1º - Cadastrar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, as empresas abaixo relacionadas, participantes do APL da cadeia produtiva de móveis.
AB MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ: 00.127.458/0001-06
Insc. Estadual: 13.159.298-0
Noroeste de Juina
SUPREMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ: 11.743.653/0001-87
Insc. Estadual: 13.386.263-1
Cuiabá e Várzea Grande
2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 12 de Agosto de 2010.