Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1791/2013
07/06/2013
07/06/2013
2
07/06/2013
v. art. 2º

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF
Incidência/Não Incidência
Memorando-Exportação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2584/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.791, DE 07 DE JUNHO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis possibilitou o aperfeiçoamento dos controles tributários de forma a proporcionar ao fisco mecanismos para garantir a efetividade da realização da receita tributária e aos contribuintes a simplificação de seus processos;

CONSIDERANDO ser facultativa a exigência de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF para a impressão do documento "Memorando-Exportação", nos termos do § 5° da cláusula quarta do Convênio ICMS 84/2009;

D E C R E T A:

Art. 1° O caput do § 2°-B do artigo 4°-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação adiante assinalada, ficando, ainda, revogados os respectivos incisos I, II e III, como segue:

"Art. 4°-A .........................................................................................................................
.........................................................................................................................................

§ 2°-B Fica dispensada a obtenção de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF para impressão do documento 'Memorando-Exportação'. (cf. § 5° da cláusula quarta do Convênio ICMS 84/2009 - efeitos a partir de 1° de junho de 2013)
I – (revogado) (efeitos a partir de 1° de junho de 2013)
II – (revogado) (efeitos a partir de 1° de junho de 2013)
III – (revogado) (efeitos a partir de 1° de junho de 2013)
........................................................................................................................................"

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, alterado ou revogados na forma do artigo anterior, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que será respeitada a data assinalada.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 07 de junho de 2013, 192° da Independência e 125° da República.