Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:125
Complemento:/2013
Publicação:10/23/2013
Ementa:Dispõe sobre adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICMS 26/10 que dispões sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 125, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 23.10.13, p. 34, pelo Despacho 221/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Amapá, Bahia, Espirito Santo e Minas Gerais neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições do Protocolo ICMS 26/10, de 20 de janeiro de 2010.

Cláusula segunda Fica alterado o § 4º a cláusula terceira do Protocolo ICMS 26/10, com a seguinte redação:

“§ 4º Nas operações destinadas ao Estado do Amapá, Bahia e Minas Gerais a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna dessas unidades federadas para os produtos mencionados neste Protocolo.”.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.