Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:96
Complemento:/2007
Publicação:12/07/2007
Ementa:Autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição de serviço de telecomunicação.
Assunto:Crédito Presumido
Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 96, DE 6 DE JULHO DE 2007

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2007.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 668/2007.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina autorizados a conceder crédito presumido de até 3% (três por cento) sobre o valor dos serviços de telecomunicação prestados no segundo mês anterior àquele em que for realizado o crédito.

Parágrafo único. Atendidos os requisitos previstos na legislação estadual, o benefício será utilizado exclusivamente para liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelos Estados até a data de ratificação nacional deste convênio.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional