Texto: LEI Nº 13.358, DE 14 DE MAIO DE 2026. Autor: Poder Executivo
“(...)
CLÁUSULA 6ª (…)
Parágrafo único Fica autorizada a promoção de auxílio humanitário a entes federados não integrantes do Consórcio, em situações de grave calamidade pública, a juízo da Assembleia Geral e mediante rateio a ser promovido pelos entes que optarem por contribuir por meio do Consórcio. (…)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República. OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado