Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:17
Complemento:/84
Publicação:09/13/1984
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a cancelar juros, multas e acréscimos legais de responsabilidade de empresa que especifica.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 17/84

·Ratificação DOU de 05.10.84, pelo Ato COTEPE Nº 4/84. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 35ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de setembro de 1984, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a cancelar juros, multas e acréscimos legais, decorrentes de créditos tributários constituídos no período de maio de 1975 a dezembro de 1976, de responsabilidade da Companhia Siderúrgica Lanari.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 11 de setembro de 1984.