Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2003
01/02/2003
01/02/2003
1
02/01/2003
02/01/2003

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
Assunto:Alterações do RICMS
Cesta Básica
Isenção
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1724 - Revogado pelo Decreto 1.724/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2003.
Vide Art. 82 do Anexo VII "Isenções" do RICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir os custos de produtos essenciais ao combate à fome,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentado o artigo 114 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:

“Art. 114 Até 31 de dezembro de 2003, ficam isentas do ICMS as saídas internas dos produtos adiante elencados:
I – arroz;
II – feijão;
III – carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bufalina, suína e de aves, frescas, refrigeradas ou congeladas, inclusive charques.

Parágrafo único O disposto neste artigo somente alcança as operações internas com produtos de origem mato-grossense.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de janeiro de 2003, 182° da Independência e 113° da República.


BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA