Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:19
Complemento:/87
Publicação:07/02/1987
Ementa:Revoga o Convênio ICM 31/77, que concede isenção de ICM às saídas de leite em pó importado destinado a reidratação.
Assunto:Leite e Laticínios


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 19/87

·Ratificação Nacional DOU de 20.07.87, pelo Ato COTEPE/ICM 03/87. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICM 31/77, de 15 de setembro de 1977.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de junho de 1987.