Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
197/2019
12/09/2019
12/11/2019
7
11/12/2019
25/08/2019

Ementa:Nomeia os membros do Grupo de Gestão de Riscos - GGR da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Política de Gestão de Riscos - PGR
Designa Servidores
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 135 - Revogada pela Portaria 135/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 197/2019/GSF/SEFAZ-MT/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual, art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019 e,

Considerando o disposto nas orientações do Regimento Interno sobre a gestão das incertezas que podem interferir na boa administração da coisa pública e a Política de Gestão de Riscos - PGR/SEFAZ-MT estabelecida por meio da Portaria nº 166/2019/GSF/SEFAZ, de 24 de outubro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os membros do Grupo de Gestão de Riscos - GGR da Secretaria de Estado de Fazenda, como grupo autônomo para realizar todos os atos necessários, de acordo com a Metodologia de Gestão de Riscos para solucionar os eventos de riscos, como incertezas do negócio, que podem ocorrer e prejudicar a missão estratégica desta SEFAZ-MT.

Art. 2° Ficam designados para compor o Grupo de Gestão de Riscos - GGR da Secretaria de Estado de Fazenda os seguintes servidores:
I) Gabinete de Direção
a. Nelson Corrêa Viana
b. Valnei Silva Moreira
II) Secretaria Adjunta de Receita Pública - SARP
a. Renato Souza Silva
b. Henrique Carnauba Guerra Sangremann Lima
III) Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE
a. Fabricia Monaski da Cunha
b. Dauberson Eduardo Santos Pereira
IV) Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado - SACE
a. Ricardo Jacobina Bezerra
b. Luciana Martins Dorna
V) Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte - SARC
a. José Horácio Ferreira Cerejo
b. José Carmo Alves de Azevedo
VI) Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR
a. Cristiane de Souza Ferraz
b. Cleidiany Dias dos Santos
VII) Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF
a. Marcus Francis Ferraz
b. Ricardo de Lucca Crudo

§ 1º O Grupo de Gestão de Riscos - GGR deverá ser autogerido, dadas as suas características, ficando os componentes responsáveis por acionar os demais integrantes sempre que for necessário para resolver eventos, ou, se for o caso de alta gravidade, a alta direção, de imediato.

§ 2º Por autogestão compreende-se a administração da Gestão de Riscos na Secretaria de Estado de Fazenda pelos seus participantes, de forma direta, sem hierarquia entre os membros, considerando que as situações não previstas como incertezas do negócio exigem tomadas de decisão imediata e efetiva no local em que ocorre.

§ 3º Compete ao responsável pela NGER/SEFAZ-MT os trabalhos de Secretaria Executiva, cabendo-lhe ainda.
a) convocar agendas e secretariar as sessões de Reuniões do Grupo de Gestão de Riscos - GGR, lavrando as suas respectivas atas;
b) requisitar dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais do GGR
c) receber todas as informações de competência do GGR e prepará-las, quando for o caso, para despacho com o Secretário de Estado de Fazenda;
d) registrar e manter em sistema eletrônico as documentações produzidas nas reuniões;
e) redigir as minutas de orientações a ser informadas pelo GGR e providenciar, se for o caso, as publicações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º O GGR deverá aplicar as orientações emitidas na Política de Gestão de Riscos - PGR/SEFAZ-MT ficando delegada a autonomia para realizar todos os atos necessários, de acordo com a Metodologia de Gestão de Riscos, para solucionar os eventos de riscos que poderão ocorrer.

§ 1º Para todos os efeitos, as instâncias de decisão sobre eventos de Riscos, sem comprometer a autogestão, devem ter os seguintes passos:
I) Os responsáveis pelas Unidades adotam os recursos exigidos e planejados em casos de emergência;
II) No caso dos responsáveis pelas Unidades não suportarem a decisão, solicitar imediatamente o apoio do GGR que encaminhará as decisões.
III) O GGR busca todos os meios necessários para a solução do evento de risco comunicando ao CODE os efeitos da decisão

§ 2º Os membros do GGR ficam responsáveis por indicar o seu substituto no caso de ausência nos eventos em que for convocado, o que será anotado pela Secretaria Executiva do GGR.

Art. 4º As orientações emitidas pelo Grupo de Gestão de Riscos - GGR, quando homologadas pelo Colegiado de Direção Estratégica - CODE, terão efeito para toda a SEFAZ-MT.

Art. 5º Esta Portaria retroage os seus efeitos a partir de 25/08/2019, revogando-se as portarias anteriores e demais disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 9 de dezembro de 2019


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)