Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1107
/2008
01/09/2008
01/09/2008
5
09/01/2008
09/01/2008
Ementa:
Altera disposições do Decreto 768 de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007.
Assunto:
Compensação de Débitos Tributários/Créditos
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 768/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.107, DE 09 DE JANEIRO DE 2008.
Altera disposições do Decreto 768 de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a autorização concedida ao Poder Executivo para compor e transacionar com os servidores do Grupo TAF valores pertinentes ao saldo de quotas devido nos termos da Lei 5.946, de 19 de março de 1992, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer limite no tempo necessário para conclusão do processo de transação.
DECRETA:
Art. 1º
Fica inserido o parágrafo único no artigo 11 do Decreto 768 de 26/09/2007, com o seguinte teor:
Parágrafo Único
.
Serão objeto de análise, nos termos do caput deste artigo, apenas os pedidos de composição/ transação protocolados na CGIP/SAG/SEFAZ até o dia 21 de janeiro de 2008.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de janeiro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda