Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1107/2008
01/09/2008
01/09/2008
5
09/01/2008
09/01/2008

Ementa:Altera disposições do Decreto 768 de 26 de setembro de 2007, que regulamenta o disposto no artigo 12 da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007.
Assunto:Compensação de Débitos Tributários/Créditos
Alterou/Revogou:DocLink para 768 - Alterou o Decreto 768/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.107, DE 09 DE JANEIRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a autorização concedida ao Poder Executivo para compor e transacionar com os servidores do Grupo TAF valores pertinentes ao saldo de quotas devido nos termos da Lei 5.946, de 19 de março de 1992, e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer limite no tempo necessário para conclusão do processo de transação.

DECRETA:

Art. 1º Fica inserido o parágrafo único no artigo 11 do Decreto 768 de 26/09/2007, com o seguinte teor:

Parágrafo Único. Serão objeto de análise, nos termos do caput deste artigo, apenas os pedidos de composição/ transação protocolados na CGIP/SAG/SEFAZ até o dia 21 de janeiro de 2008.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 09 de janeiro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda