Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
264/2010
11/23/2010
11/29/2010
8
29/11/2010
1º/12/2010

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 264/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de outubro de 2010, foi de 1,03% (Hum inteiro e três centésimos de inteiro por cento),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de dezembro de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2010, será de R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2010.

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/12/2010 A 31/12/2010
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1993
C.M.
982,2193
758,2855
598,6392
475,3116
373,2421
289,4346
222,3074
170,1219
128,9369
95,9031
70,9244
52,9924
JUROS
284,43
283,43
282,43
281,43
280,43
279,43
278,43
277,43
276,43
275,43
274,43
273,43
1994
C.M.
38,8447
27,8537
19,9266
13,8884
9,8288
6,8161
4,7207
4,4867
4,2728
4,2043
4,1259
4,0074
JUROS
272,43
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
262,43
261,43
1995
C.M.
3,9192
3,9192
3,9192
3,7560
3,7560
3,7560
3,5062
3,5062
3,5062
3,3351
3,3351
3,3351
JUROS
260,43
259,43
258,43
257,43
256,43
255,43
254,43
253,43
252,43
251,43
248,55
245,77
1996
C.M.
3,2003
3,2003
3,2003
3,2003
3,2003
3,2003
2,9977
2,9977
2,9977
2,9977
2,9977
2,9977
JUROS
243,19
240,84
238,62
236,55
234,54
232,56
230,63
228,66
226,76
224,90
223,10
221,30
1997
C.M.
2,9118
2,9118
2,9118
2,9118
2,9118
2,9118
2,9118
2,9118
2,9118
2,9118
2,9118
2,9118
JUROS
219,57
217,90
216,26
214,60
213,02
211,41
209,81
208,22
206,63
204,96
201,92
198,95
1998
C.M.
2,7594
2,7594
2,7594
2,7594
2,7594
2,7594
2,7594
2,7594
2,7594
2,7594
2,7594
2,7594
JUROS
196,28
194,15
191,95
190,24
188,61
187,01
185,31
183,83
181,34
178,40
175,77
173,37
1999
C.M.
2,7145
2,7145
2,7145
2,7145
2,7145
2,7145
2,7145
2,7145
2,7145
2,7145
2,7145
2,7145
JUROS
171,19
168,81
165,48
163,13
161,11
159,44
157,78
156,21
154,72
153,34
151,95
150,35
2000
C.M.
2,4923
2,4923
2,4923
2,4923
2,4923
2,4923
2,4923
2,4923
2,4923
2,4923
2,4923
2,4923
JUROS
148,89
147,44
145,99
144,69
143,20
141,81
140,50
139,09
137,87
136,58
135,36
134,16
2001
C.M.
2,2594
2,2424
2,2315
2,2238
2,2062
2,1815
2,1721
2,1407
2,1067
2,0878
2,0799
2,0502
JUROS
132,89
131,87
130,61
129,42
128,08
126,81
125,31
123,71
122,39
120,86
119,47
118,08
2002
C.M.
2,0348
2,0310
2,0273
2,0236
2,0214
2,0073
1,9853
1,9514
1,9121
1,8681
1,8200
1,7465
JUROS
116,55
115,30
113,93
112,45
111,04
109,71
108,17
106,73
105,35
103,70
102,16
100,42
2003
C.M.
1,6501
1,6067
1,5726
1,5480
1,5228
1,5166
1,5267
1,5374
1,5405
1,5311
1,5151
1,5085
JUROS
98,45
96,62
94,84
92,97
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
2004
C.M.
1,5013
1,4924
1,4805
1,4647
1,4512
1,4347
1,4141
1,3961
1,3803
1,3624
1,3559
1,3488
JUROS
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
2005
C.M.
1,3378
1,3309
1,3265
1,3212
1,3083
1,3016
1,3049
1,3108
1,3161
1,3266
1,3283
1,3200
JUROS
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
2006
C.M.
1,3157
1,3147
1,3053
1,3061
1,3120
1,3118
1,3068
1,2981
1,2959
1,2906
1,2875
1,2771
JUROS
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
2007
C.M.
1,2699
1,2666
1,2612
1,2583
1,2556
1,2538
1,2518
1,2485
1,2439
1,2269
1,2127
1,2036
JUROS
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
2008
C.M.
1,1912
1,1739
1,1624
1,1580
1,1499
1,1372
1,1162
1,0955
1,0834
1,0875
1,0836
1,0719
JUROS
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
2009
C.M.
1,0712
1,0759
1,0758
1,0772
1,0863
1,0859
1,0839
1,0874
1,0944
1,0934
1,0907
1,0911
JUROS
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
2010
C.M.
1,0904
1,0916
1,0807
1,0690
1,0623
1,0547
1,0384
1,0349
1,0326
1,0214
1,0103
1,0000
JUROS
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00

OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO