Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
232/2010
03/30/2010
04/07/2010
34
07/04/2010
07/04/2010

Ementa:Aprova enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, aprova benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense,
das empresas...
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 232/2010
. Retificada no DOE de 15.09.10.
. Vide Resolução 292/2017: Desenquadramento da empresa MBR ALIMENTOS, CNPJ nº 08.820.782/0001-17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 28ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de março de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
1. Vargas Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, processo nº 105.552/2010, Inscrição Estadual nº 13.366.880-0, CNPJ nº 10.610.791/0001-25 – Primavera do Leste.
2. Proteínas MS Ltda, processo nº 170.251/2010, Inscrição Estadual nº 13.384.276-2, CNPJ nº 06.315.254/0003-47 – Cáceres.
3. Beira Rio Biodiesel Ltda, processo nº 197.668/2010, Inscrição Estadual nº 13.337.619-2, CNPJ nº 08.802.246/0001-99 – Terra Nova do Norte.
4. Máster Agroindustrial Importação e Exportação Ltda, processo nº 216.912/2010, Inscrição Estadual nº 13.341.206-7, CNPJ nº 08.820.782/0001-17 – Rondonópolis.
5. Perini & Cia Ltda, processo nº 207.060/2010, Inscrição Estadual nº 13.181.249-1, CNPJ nº 02.483.983/0001-90 – Tangará da Serra.
6. Fiagril Ltda – Unidade 21, processo nº 212.022/2010, Inscrição Estadual nº 13.383.722-0, CNPJ nº 02.734.023/0021-07 – Lucas do Rio Verde.

Art. 2º Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados da Carta-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1. Popcorn Comércio de Cereais Ltda, processo nº 873.429/2009 – Lucas do Rio Verde.
2. Comercial Pontelac Ltda, processo nº 34.910/2010 – Mirassol do Oeste.
3. Comercial Pontelac Ltda, processo nº 34.900/2010 – Pontes e Lacerda.
4. Indústria e Comércio de Laticínio Vale do Juruema Ltda, processo nº 12.830/2010 – Juruena.
5. Indústria e Comércio de Laticínio Vale do Juruema Ltda, processo nº 12.807/2010 – Colniza.
6. Araguassu Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda, processo nº 84.166/2010 – Porto Alegre do Norte.
7. Única Industrialização, Produção de Resíduos de Madeira Ltda, processo nº 120.725/2010 – Itaúba.
8. Ekológica Biomassa Ltda, processo nº 93.253/2010 – Paranaita.
9. Cerealeste Indústria e Comércio de Cereais Ltda, processo nº 126.372/2010 – Primavera do Leste.
10. A.C. Indústria e Comércio de Laticínios Ltda, processo nº 12.869/2010 – Alta Floresta.
11. Superarroz Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, processo nº 46.320/2010 – Várzea Grande.

Art. 3º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:
1. Tecnomerc Tecnologia Animal Comércio, Importação, Exportação e Serviços Ltda, processo nº 200.254/2010, Inscrição Estadual nº 13.348-647-8 – Rondonópolis.
2. Aurora Construções e Serviços Ltda, processo nº 201.913/2010, Inscrição Estadual nº 13.006.177-8 – Cuiabá.
3. JF Importação e Exportação Ltda, processo nº 137.244/2010, Inscrição Estadual nº 13.370.913-2 – Cuiabá.
4. Verde Transportes Ltda, processo nº 144.820/2010, Inscrição Estadual nº 13.175.565-0 – Cuiabá.
5. Mello Oliveira & Oliveira Ltda, processo nº 145.499/2010, Inscrição Estadual nº 13.354.070-7 – Cuiabá.
6. Multicor Impressos, Indústria, Comércio e Representações Ltda, processo nº 159.686/2010, Inscrição Estadual nº 13.368.688-4 – Cuiabá.
7. Ricardo Neves Rennó – ME, processo nº 90.889/2010, Inscrição Estadual nº 13.381.358-4 – Várzea Grande.
8. NBS Trading Importação e Exportação Ltda, processo nº 190.552/2010, Inscrição Estadual nº 13.362.748-9 – Cuiabá.
9. Imporcate Comércio de Peças e Tratores Ltda, processo nº 196.318/2010, Inscrição Estadual nº 13.197.061-5 – Cuiabá.
10. Decor Home Comércio, Importação de Decorações Ltda, processo nº 215.822/2010, Inscrição Estadual nº 13.345.596-3 – Cuiabá.
11. Tropical Importadora de Aeronaves e Logística Ltda, processo nº 216.890/2010, Inscrição Estadual nº 13.382.892-1 - Cuiabá.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 30 de março de 2010.




Presidente em substituição legal do CEDEM


TERMO DE RETIFICAÇÃO

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, na Resolução nº 232/2010, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, página 35, em 07 de abril de 2010, no seu artigo 3º item 11, passa a ter a seguinte redação:

· Onde se lê: Tropical Importadora de Aeronaves e Logística Ltda, processo nº 216.890/2010, Inscrição Estadual nº 13.382.388-1 - Cuiabá.
· Leia-se: Tropical Importadora de Aeronaves e Logística Ltda, processo nº 216.890/2010, Inscrição Estadual nº 13.382.892-1 - Cuiabá.

Presidente do CEDEM