Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2020
10/06/2020
10/16/2020
41
16/10/2020
16/10/2020

Ementa:Suspende a aplicação da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE, para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Mato Grosso-FAPEMAT
Assunto:Sistema de Gestão de Convênios
Gestão Financeira Estadual
Administração Pública Estadual
Procedimento padronizado
Transferência de recursos entre contas bancárias
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 007/2020/SEFAZ/CGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a recomendação contida no Parecer de Auditoria nº 0478/2018 da Superintendência de Controle em Contratações e Transferências da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, para que sejam realizados ajustes no SIGCON;

CONSIDERANDO as particularidades do Sistema SIGFAPEMAT e a possibilidade do atendimento às exigências constantes na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE;

CONSIDERANDO os impactos irradiados nas rotinas administrativas decorrentes da Covid-19, exigindo a replanejamento das atividades no âmbito das unidades administrativas, inclusive no Programa PROFISCO II no qual está previsto o projeto de desenvolvimento de sistema;

CONSIDERANDO por fim, o requerimento formulado pela FAPEMAT por meio do Ofício nº 102/2020/PRES/FAPEMAT;

RESOLVEM:

Art.1° Suspender até 1° de abril de 2021, a aplicação da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Mato Grosso-FAPEMAT.

Parágrafo único. A FAPEMAT deverá disponibilizar, acesso irrestrito ao Sistema SIGFAPEMAT e providenciar criação de usuário para os servidores indicados pela SEFAZ/MT e CGE/MT.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda e do Secretário Controlador-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 06 de outubro de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO
(Original assinado)