Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:11
Complemento:/2020
Publicação:03/06/2020
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Assunto:Isenção
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 11, DE 5 DE MARÇO DE 2020
. Publicado no DOU de 06.03.2020, Seção 1, p. 63, pelo Despacho 09/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de  23.03.2020, Seção 1, p. 86, pelo Ato Declaratório 04/2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 323ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de março de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído no caput e nos §§ 3º e 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 143/10, de 24 de setembro de 2010.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional.