Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
900/2011
12/19/2011
12/19/2011
3
19/12/2011
*19/12/2011

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Transporte de Passageiros
ECF
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2583 - Revogado pelo Decreto 2583/2014
Observações:*Exceto em relação aos dispositivos com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 900, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a atualização do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em função da celebração dos Convênios ICMS 84/2001, 112/2001 e 88/2011, respectivamente, de 28 de setembro de 2001, 7 de dezembro de 2001 e 30 de setembro de 2011, publicados no Diário Oficial da União em 4 de outubro de 2001, de 14 de dezembro de 2001, de 5 de outubro de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação assinalada, o parágrafo único ao artigo 175 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

“Art. 175 ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
Parágrafo único Para utilização de equipamento emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional, as empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros deverão observar as disposições do Convênio ICMS 84/2001, atendidas as alterações colacionadas pelos Convênios ICMS 112/2001 e 88/2011, no que não for incompatível com as disposições deste regulamento e da legislação tributária estadual. (efeitos a partir de 5 de outubro de 2011)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de dezembro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.