Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
209/2010
09/21/2010
09/28/2010
42
28/09/2010
1º/10/2010

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 209/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de agosto de 2010, foi de 1,10% (Um inteiro e dez centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de outubro de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2010, será de R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2010.




TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/10/2010 A 31/10/2010
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1993
C.M.
961,6275
742,3884
586,0890
465,3469
365,4173
283,3668
217,6468
166,5554
126,2338
93,8925
69,4375
51,8814
JUROS
282,43
281,43
280,43
279,43
278,43
277,43
276,43
275,43
274,43
273,43
272,43
271,43
1994
C.M.
38,0303
27,2698
19,5088
13,5973
9,6228
6,6732
4,6218
4,3927
4,1832
4,1162
4,0394
3,9234
JUROS
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
262,43
261,43
260,43
259,43
1995
C.M.
3,8370
3,8370
3,8370
3,6772
3,6772
3,6772
3,4327
3,4327
3,4327
3,2652
3,2652
3,2652
JUROS
258,43
257,43
256,43
255,43
254,43
253,43
252,43
251,43
250,43
249,43
246,55
243,77
1996
C.M.
3,1332
3,1332
3,1332
3,1332
3,1332
3,1332
2,9349
2,9349
2,9349
2,9349
2,9349
2,9349
JUROS
241,19
238,84
236,62
234,55
232,54
230,56
228,63
226,66
224,76
222,90
221,10
219,30
1997
C.M.
2,8508
2,8508
2,8508
2,8508
2,8508
2,8508
2,8508
2,8508
2,8508
2,8508
2,8508
2,8508
JUROS
217,57
215,90
214,26
212,60
211,02
209,41
207,81
206,22
204,63
202,96
199,92
196,95
1998
C.M.
2,7016
2,7016
2,7016
2,7016
2,7016
2,7016
2,7016
2,7016
2,7016
2,7016
2,7016
2,7016
JUROS
194,28
192,15
189,95
188,24
186,61
185,01
183,31
181,83
179,34
176,40
173,77
171,37
1999
C.M.
2,6576
2,6576
2,6576
2,6576
2,6576
2,6576
2,6576
2,6576
2,6576
2,6576
2,6576
2,6576
JUROS
169,19
166,81
163,48
161,13
159,11
157,44
155,78
154,21
152,72
151,34
149,95
148,35
2000
C.M.
2,4401
2,4401
2,4401
2,4401
2,4401
2,4401
2,4401
2,4401
2,4401
2,4401
2,4401
2,4401
JUROS
146,89
145,44
143,99
142,69
141,20
139,81
138,50
137,09
135,87
134,58
133,36
132,16
2001
C.M.
2,2120
2,1954
2,1847
2,1772
2,1600
2,1358
2,1265
2,0958
2,0625
2,0440
2,0363
2,0072
JUROS
130,89
129,87
128,61
127,42
126,08
124,81
123,31
121,71
120,39
118,86
117,47
116,08
2002
C.M.
1,9921
1,9884
1,9848
1,9812
1,9790
1,9653
1,9436
1,9105
1,8720
1,8289
1,7818
1,7099
JUROS
114,55
113,30
111,93
110,45
109,04
107,71
106,17
104,73
103,35
101,70
100,16
98,42
2003
C.M.
1,6155
1,5731
1,5397
1,5156
1,4909
1,4848
1,4947
1,5052
1,5082
1,4990
1,4833
1,4769
JUROS
96,45
94,62
92,84
90,97
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
2004
C.M.
1,4699
1,4611
1,4495
1,4340
1,4208
1,4047
1,3844
1,3668
1,3514
1,3339
1,3275
1,3205
JUROS
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
2005
C.M.
1,3098
1,3030
1,2987
1,2935
1,2809
1,2744
1,2776
1,2834
1,2885
1,2988
1,3005
1,2923
JUROS
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
2006
C.M.
1,2881
1,2871
1,2779
1,2787
1,2845
1,2843
1,2794
1,2709
1,2687
1,2635
1,2605
1,2504
JUROS
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
2007
C.M.
1,2433
1,2400
1,2347
1,2319
1,2292
1,2275
1,2255
1,2223
1,2179
1,2011
1,1872
1,1784
JUROS
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
2008
C.M.
1,1662
1,1493
1,1380
1,1337
1,1258
1,1134
1,0928
1,0725
1,0607
1,0647
1,0609
1,0494
JUROS
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
2009
C.M.
1,0487
1,0533
1,0533
1,0546
1,0635
1,0631
1,0612
1,0646
1,0715
1,0705
1,0679
1,0683
JUROS
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
2010
C.M.
1,0675
1,0687
1,0580
1,0466
1,0401
1,0326
1,0166
1,0132
1,0110
1,0000
JUROS
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.