Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
933
/2011
12/29/2011
12/29/2011
5
29/12/2011
1°/01/2012
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Documentos Fiscais - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2583/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 933, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública;
D E C R E T A:
Art. 1°
O artigo 91 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 91 Observado o disposto em normas complementares, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá:
(efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012)
I – confeccionar os documentos fiscais previstos nos incisos VII, VIII, IX, X e XI do artigo 90, avulsos, para utilização quando o serviço for prestado por pessoa física ou por pessoa jurídica, autônoma ou não, não inscrita no cadastro do Estado;
II – estabelecer prazo de validade para a efetivação da circulação da mercadoria ou da prestação do serviço, após a emissão do correspondente documento fiscal arrolado nos incisos do
caput
do artigo 90;
III – fixar a unidade de medida a ser observada na emissão de documentos fiscais, em relação a determinados produtos.”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.