Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
51
Complemento:
/2000
Publicação:
12/21/2000
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.
Assunto:
Substituição Tributária-Disco Fonográfico/Fita Virgem ou gravada - MT
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 51/00
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do
Protocolo ICM 19/85
, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Mato Grosso
, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande no Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins, e o Distrito Federal
, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, e o Gerente de Receita, considerando o disposto nos
artigos 102
e
199
do Código Tributário Nacional ( Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no
artigo 9º da Lei Complementar nº 87
, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICMS 19/85, de 25 de janeiro de 1985.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2001.
Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.