Texto: CONVÊNIO ICMS 52/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021 . Consolidado até o Convênio ICMS 95/2022 . Publicado no DOU de 12.04.2021, Seção 1, p. 49, pelo Despacho 22/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 28.04.2021, Seção 1, p. 20, pelo Ato Declaratório 11/2021. . Alterado pelo Convênio ICMS 95/2022 (Adesão do ES). . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Conv. ICMS 95/2022.