Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11804/2022
06/09/2022
06/10/2022
6
10/06/2022
10/06/2022

Ementa:Altera a Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.
Assunto:PPA - Plano Plurianual
Alterou/Revogou:DocLink para 11071 - Alterou a Lei 11.071/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.804, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra no DOE de 10.06.2022.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. O Plano Plurianual 2020-2023 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta Lei.

Parágrafo único As alterações de que trata o caput deste artigo consistem na inclusão e exclusão de ações constantes nos Anexos I e II desta Lei.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ANEXO I
Inclusão de Ação

Programa:036 - Apoio Administrativo
Ação:2853 - Custeio da taxa de administração da Previdência Complementar
Objetivo específico:Garantir o pagamento das despesas para funcionamento inicial do Plano de Previdência Complementar do Estado de Mato Grosso.
Justificativa:Aprovação da Lei Complementar nº 670, de 04 de setembro de 2020, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, membros dos órgãos que menciona e militares do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
UO responsável:11.305 - MT Previdência
Público alvo:Patrocinadores, participantes e beneficiários do regime de previdência complementar.
Valor:R$ 1.651.200,00
Origem dos recursos:Fonte 100
ProdutoUnidade de medidaMeta física 2022-2023Regionalização
Taxa de administração pagaPercentual1009900
Programa:036 - Apoio Administrativo
Ação:2854 - Pagamento da contribuição do patrocinador para a Previdência Complementar
Objetivo específico:Assegurar o pagamento da contribuição do patrocinador para o regime de Previdência Complementar do Estado de Mato Grosso.
Justificativa:Aprovação da Lei Complementar nº 670, de 04 de setembro de 2020, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, membros dos órgãos que menciona e militares do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
UO responsável:11.101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Público alvo:Não se aplica - ação do tipo padronizada
Valor:R$ 4.287.000,00
Origem dos recursos:Fonte 100
Produto:Não se aplica - ação do tipo padronizada
Programa:519 - Segurança Proativa e Inteligente
Ação:2855 - Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Objetivo específico:Prevenir e coibir as práticas de tráfico de pessoas para fins de exploração
Justificativa:Com o advento da Lei nº 11.515, de 17/09/2021, e do Decreto nº 1.153, de 22/10/2021, a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no âmbito estadual passou a ser de responsabilidade da SESP-MT. Para viabilizar sua implementação, por meio da implantação do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e do Posto Avançado, da realização de eventos de prevenção e sensibilização da sociedade e do atendimento às vítimas, foi verificada a necessidade de promover ajustes no PPA 2020-2023, excluindo a ação 3394 (projeto) e inserindo nova ação (atividade).
UO responsável:19.101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública
Valor:R$ 1.100.000,00
Público alvo:Sociedade mato-grossense, em especial as vítimas de tráfico de pessoas
Origem dos recursos:Fonte 100
ProdutoUnidade de medidaMeta física 2022-2023Regionalização
Unidade implantadaUnidade10600
10700
Evento realizadoUnidade39900
Atendimento realizadoUnidade609900

ANEXO II
Exclusão de Ação

Programa513 - Programa Estadual de Direitos Humanos
Ação3394 - Estruturação do Núcleo Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
JustificativaSeu escopo será absorvido pela Ação 2855 - Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.