Programa: | 036 - Apoio Administrativo |
Ação: | 2853 - Custeio da taxa de administração da Previdência Complementar |
Objetivo específico: | Garantir o pagamento das despesas para funcionamento inicial do Plano de Previdência Complementar do Estado de Mato Grosso. |
Justificativa: | Aprovação da Lei Complementar nº 670, de 04 de setembro de 2020, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, membros dos órgãos que menciona e militares do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. |
UO responsável: | 11.305 - MT Previdência |
Público alvo: | Patrocinadores, participantes e beneficiários do regime de previdência complementar. |
Valor: | R$ 1.651.200,00 |
Origem dos recursos: | Fonte 100 |
Produto | Unidade de medida | Meta física 2022-2023 | Regionalização |
Taxa de administração paga | Percentual | 100 | 9900 |
Programa: | 036 - Apoio Administrativo |
Ação: | 2854 - Pagamento da contribuição do patrocinador para a Previdência Complementar |
Objetivo específico: | Assegurar o pagamento da contribuição do patrocinador para o regime de Previdência Complementar do Estado de Mato Grosso. |
Justificativa: | Aprovação da Lei Complementar nº 670, de 04 de setembro de 2020, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, membros dos órgãos que menciona e militares do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. |
UO responsável: | 11.101 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão |
Público alvo: | Não se aplica - ação do tipo padronizada |
Valor: | R$ 4.287.000,00 |
Origem dos recursos: | Fonte 100 |
Produto: | Não se aplica - ação do tipo padronizada |
Programa: | 519 - Segurança Proativa e Inteligente |
Ação: | 2855 - Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas |
Objetivo específico: | Prevenir e coibir as práticas de tráfico de pessoas para fins de exploração |
Justificativa: | Com o advento da Lei nº 11.515, de 17/09/2021, e do Decreto nº 1.153, de 22/10/2021, a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no âmbito estadual passou a ser de responsabilidade da SESP-MT. Para viabilizar sua implementação, por meio da implantação do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e do Posto Avançado, da realização de eventos de prevenção e sensibilização da sociedade e do atendimento às vítimas, foi verificada a necessidade de promover ajustes no PPA 2020-2023, excluindo a ação 3394 (projeto) e inserindo nova ação (atividade). |
UO responsável: | 19.101 - Secretaria de Estado de Segurança Pública |
Valor: | R$ 1.100.000,00 |
Público alvo: | Sociedade mato-grossense, em especial as vítimas de tráfico de pessoas |
Origem dos recursos: | Fonte 100 |
Produto | Unidade de medida | Meta física 2022-2023 | Regionalização |
Unidade implantada | Unidade | 1 | 0600 |
| | 1 | 0700 |
Evento realizado | Unidade | 3 | 9900 |
Atendimento realizado | Unidade | 60 | 9900 |