Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1352/2008
28/05/2008
28/05/2008
1
28/05/2008
1º/05/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 1.352, DE 28 DE MAIO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II, III, VI, VII, VIII, IX, XII, XV, XVII, XXXII, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, XLV, XLVI, L, LIX, LXIII, LXVI, LXIX, LXXIV, LXXV, LXXVIII, LXXX, LXXXIV, XCIV, CV, CVI, CXIX, CXX e CXXVIII da cláusula primeira e na cláusula segunda do Convênio ICMS 53, de 29 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 6/2008, publicado em 20 de maio de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos prazos de vencimento de tratamento tributário previsto na legislação mato-grossense, vinculado a Convênio cujos efeitos foram prorrogados em conformidade com dispositivos do invocado Convênio ICMS 53/2008;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações assinaladas:

I – substituídos os textos dos preceitos adiante relacionados, para atualizar os respectivos termos finais do prazo de vigência, bem como a referência ao Convênio que os determinou, conferindo-lhes a redação assinalada, conforme indicação infra:
a) do Anexo VII:

b) do Anexo VIII:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de maio de 2008, 187° da Independência e 120° da República.