Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2022
08/23/2022
09/05/2022
30
05/09/2022
05/09/2022

Ementa:Revoga a Portaria Conjunta n. 001/2022/SEFAZ/SANEMAT.
Assunto:Licitação Pública
Contratação de serviços
Alterou/Revogou:DocLink para 1 - Revogou a Portaria Conjunta 1/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N. 002/2022/SEFAZ/SANEMAT

O Secretário de Estado de Fazenda e o Presidente da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 22, parágrafo 3º, do Decreto Estadual n. 840/2017;

Considerando que a SANEMAT está em liquidação (Lei nº 7.358/2000), a qual, para ser concluída, exige a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de Assessoria e Consultoria nas áreas contábil-financeira, tributária, para apuração e recolhimento dos tributos (IR, COFINS, CSLL, PIS e outros) e orientação dos procedimentos contábeis para regularização da escrita fiscal;

Considerando que a realização de licitação da modalidade pregão pode acarretar riscos à efetividade da contratação, em razão da ausência de critérios objetivos de seleção da melhor proposta;

RESOLVEM:

Art. Revogar a Portaria Conjunta n. 001/2022/SEFAZ/SANEMAT, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de junho de 2022.

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 23 de Agosto de 2022.


FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda

LUIZ FERNANDO CALDART
Diretor - Presidente da SANEMAT
(Assinado via SIGADOC)