Texto: PORTARIA CONJUNTA N. 002/2022/SEFAZ/SANEMAT
Considerando que a SANEMAT está em liquidação (Lei nº 7.358/2000), a qual, para ser concluída, exige a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de Assessoria e Consultoria nas áreas contábil-financeira, tributária, para apuração e recolhimento dos tributos (IR, COFINS, CSLL, PIS e outros) e orientação dos procedimentos contábeis para regularização da escrita fiscal;
Considerando que a realização de licitação da modalidade pregão pode acarretar riscos à efetividade da contratação, em razão da ausência de critérios objetivos de seleção da melhor proposta; RESOLVEM: Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta n. 001/2022/SEFAZ/SANEMAT, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de junho de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Cuiabá-MT, 23 de Agosto de 2022.