Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução SICME
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19
/2011
06/21/2011
06/22/2011
36
22/06/2011
22/06/2011
Ementa:
Dispõe sobre inclusão de empresas para benefício concedido através do Decreto 1.512/2008 - incentivo fiscal APL’s de Móveis.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Arranjo Produtivo Local
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 019/2011, DE 21 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre inclusão de empresas para benefício concedido através do Decreto
1.512/2008
– incentivo fiscal APL’s de Móveis.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA
, no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO
o disposto nos incisos, do § 1º do Artigo 4º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do
Decreto nº 1512, de 12 de agosto de 2008
, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;
CONSIDERANDO
a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias moveleiras neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais.
RESOLVE:
Art. 1º -
Cadastrar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, as empresas abaixo relacionadas, participante do APL da cadeia produtiva de móveis.
Art. 2º -
As empresas contempladas estão relacionadas no anexo único.
Art. 3º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 21 de junho de 2011.
ANEXO ÚNICO
APL Móveis de Cuiabá, Várzea - Grande e Outras Regiões do Estado
Nº.
Razão Social
CNPJ
Inscrição Estadual
Município
1
Indústria e Comercio de Móveis Benetti ltda.
00.559.068/0001-05
13.164.539-0
Alta Floresta
2
Móveis Vargas ltda-Me
04.481.165/0001-83
13.202.154-4
Primavera do Leste