Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
45/99
01/06/1999
04/06/1999
10
04/06/99
04/06/99*

Ementa:Altera as Portaria nº 025/99-SEFAZ e 026/99-SEFAZ
Assunto:Regime Especial
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 25/99;
- Alterou a Portaria 26/99;
- Revogou inciso I do artigo 2º Portaria 42/99
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 75/2000;
- Revogada pela Portaria 248/2009
Observações:*Ver ressalvas no texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 045/99 - SEFAZ

Altera as Portarias nº 025/99-SEFAZ e 026/99-SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,


R E S O L V E:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Portaria nº 025/99-SEFAZ, de 28 de abril de 1999:

"Art. 4º...Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, o requisito previsto no inciso I do artigo 2º se referirá ao tempo de efetivo funcionamento do estabelecimento."II - a Anexo I passa a vigorar com a redação constante do anexo único da presente Portaria.

Art. 2º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Portaria nº 26/99-SEFAZ, de 28 de abril de 1999:I - o inciso V do artigo 1º passa a ser o inciso IV, e o disposto no inciso IV do citado artigo passa a vigorar como inciso V."

II - acrescentado ao artigo 1º o parágrafo 2º com a redação que se segue, passando o atual parágrafo único a condição do parágrafo 1º.§ 2º A autorização prevista neste artigo compreende também o diferimento do pagamento do ICMS incidente nas aquisições internas dos produtos a serem exportados ou que serão utilizados como matérias primas dos produtos finais objeto da exportação."

III - o prazo previsto no artigo 22, fica modificado para 31 de julho de 1999.

Art. 3º Fica revogado o inciso I do artigo 2º da Portaria nº 042/99-SEFAZ, de 07 de maio de 1999.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir dessa data, à exceção do disposto no inciso II do artigo 1º deste ato normativo que tem seus efeitos retroagidos a 25 de maio de 1999.Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 1º de junho de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA-GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO I - PORTARIA Nº 045/99-SEFAZ
TIPO
DE
ATIVIDADE
PRODUTO/
PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO
NATUREZA
DA OPERAÇÃO
OU PRESTAÇÃO
TEMPO
DE
ATIVIDADE NO ESTADO
ICMS
MÉDIA MENSAL
RECOLHIMENTO/
DEBITO (UPFMT)
VALORES DOS
BENS AGRANTIDO
A QUE REFEREM OS ARTS. 2º, III, E 4º (UPFMT)
1
Comércio
Soja em Grão, Farelo de Soja óleoBruto/Degomado de Soja
Saída
Interestadual
Aquisição com
Diferimento
2 ANOS
5.000
80.000
Milho em Grão
3.000
50.000
Arroz em Casca/ Beneficiado Algodão em Caroço/Pluma e Caroço de Algodão
Saída
Interestadual
2
Indústria
Soja em Grão, Farelo de Soja, Óleo Bruto/Degomado de Soja Milho em Grão
Saída
Interestadual
Aqusição com
Diferimento
1 ANO
5.000
50.000
Arroz em Casca/Beneficiado Algodão em Caroço/Pluma e Caroço de Algodão Granulado Escuro Brasileiro - GEB 1.
Saída
Interestadual
3
Transporte
Cargas em Geral
Prestação
Interestadual
1 ANO
1.000
30.000
* SOJA EM GRÃO, FARELO DE SOJA , ÓLEO BRUTO/DEGOMADO DE SOJA, MILHO EM GRÃO E ARROZ EM CASCA/BENEFICIADO, ALGODÃO EM CAROÇO E CAROÇO DE ALGODÃO: ICMS RECOLHIDO

ALGODÃO EM PLUMA NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTORES CADASTRADOS NO PROALMAT-LEI 6.883/97 E GRANULADO ESCURO BRASILEIRO - GEB 1 NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR DETENTORAS DO PRODEI - LEI 6688/95: ICMS DÉBITO.