Texto: RESOLUÇÃO N.º 041/2013 . Vide Resolução 365/2017: cancelamento de reserva de área no DIICC, da empresa Blocos Forte Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 40ª Reunião Extraordinária realizada no dia 25 de junho de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas: 1 – Blocos Forte Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda, processo 154.807/2013, CNPJ nº 10.565.987/0001-45, I localizada à Rua 25, quadra RDV. 7/2, lotes 8 a 10. 2 – Vaporizadora Sabiá Reis Ltda, processo nº 142.161/2013, CNPJ nº 02.078.721/0001-40, localizada à Rua K, quadra IND. 6, lotes 35 a 38 e 130 a 133 . Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Cuiabá, 26 junho de 2013.