Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 27, DE 10 DE JULHO DE 2024 . Publicado no DOU de 11.07.2024, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 33/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva . Consolidado até o Protocolo ICMS 86/2026. . Alterado pelo Protocolo ICMS 38/2024, 86/2026.
Parágrafo único. O disposto neste protocolo também abrange as remessas para industrialização das seguintes mercadorias com destino a estabelecimento fabricante de carroceria ou de equipamentos rodoviários: (Acrescentado pelo Protocolo ICMS n° 86/2026, efeitos a partir da 1°.09.2026) I - chassi de ônibus, micro-ônibus e caminhões com acumuladores elétricos (packs de baterias e demais componentes de eletrificação); II - acumuladores elétricos (packs de baterias e demais componentes de eletrificação). Cláusula segunda A nota fiscal que documentar a remessa do chassi ou do acumulador elétrico ao industrializador fabricante de carrocerias ou equipamentos rodoviários será emitida pelo seu fabricante sem o destaque dos impostos, contendo as seguintes informações, dentre outras: (Nova redação dada ao caput pelo Protocolo ICMS n° 86/2026, efeitos a partir da 1°.09.2026)