Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
158/2020
08/12/2020
08/13/2020
12
13/08/2020
13/08/2020

Ementa:Instrui sobre a publicação da Metodologia de Gestão de Riscos e dá outras providências.
Assunto:Política de Gestão de Riscos - PGR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 158/2020/GSF/SEFAZ-MT
.Vide Portaria 197/2019: nomeação dos membros do Grupo de Gestão de Riscos - GGR.
.Vide Portaria 166/19: Institui a Política de Gestão de Riscos - PGR -, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ - MT.
.Vide Portaria 041/2024/GSF/SEFAZ: Instrui sobre a publicação da revisão da Metodologia de Gestão de Riscos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual, art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019 e,

CONSIDERANDO o processo nº 255418/2020, de 16 de julho de 2020 que documenta e autoriza a publicação da metodologia de gestão de riscos, bem como a aplicação de questionário sobre gestão de riscos na SEFAZ-MT,

RESOLVE:

Art. 1° Publicar o texto da Metodologia de Gestão de Riscos para acesso público, na internet, disseminando as orientações sobre riscos organizacionais que serão estabelecidas no âmbito da Governança da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, orientada pelos membros do Grupo de Gestão de Riscos - GGR.

Art. 2° A aplicação da Metodologia fica postergada para 360 dias a partir da publicação desta portaria, devendo todos os servidores tomarem conhecimento e providências para a adoção da Gestão de Riscos nos processos prioritários, conforme definido na própria metodologia.

§ 1º Os responsáveis do Grupo de Gestão de Riscos - GGR de cada unidade de negócio ficará responsável pelo acompanhamento e disseminação das regras a serem obedecidas nos processos prioritários.

§ 2º Dadas as características, ficam os responsáveis por acionar os demais integrantes sempre que for necessário para resolver eventos, ou, se for o caso de alta gravidade, a alta direção, de imediato, mesmo não tendo sido apontado como processo prioritário.

§ 3º Durante o período estabelecido no caput os responsáveis do GGR deverão ministrar cursos e orientar sobre os detalhes da metodologia, bem como a aplicação da planilha documentadora que deverá ser preenchida para cada processo prioritário escolhido, utilizando os recursos de plataformas de reunião online.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2020

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)