Texto: CONVÊNIO ICMS 118/18, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018 . Publicado no DOU de 07.11.2018, Seção 1, p. 16, pelo Despacho 136/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 22.11.2018, Seção 1, p. 41, pelo Ato Declaratório 29/18.
Parágrafo único. O disposto neste convênio fica condicionado ao atendimento do previsto no caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.