Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
86/2003
08/01/2003
08/13/2003
28
13/08/2003
1º/08/2003

Ementa:Prorroga prazo de credenciamento/autorização concedido em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 086/2003-SEFAZ

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação do regime especial nela disciplinado;

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção do mencionado regime especial, que a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;

CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação do referido regime especial.

R E S O L V E :

Art. 1º Prorrogar até 30.06.2004 o prazo do credenciamento/autorização, concedido em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ, do contribuinte CLAUDINO MARIN, inscrito no Estado sob o nº 130030697 9.

Art. 2º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria nº 075/2000-SEFAZ, o benefício concedido será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.08.2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA