Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:55
Complemento:/2004
Publicação:24/06/2004
Ementa:Prorroga as disposições do Convênio ICMS 50/94, que concede crédito presumido.
Assunto:Cristais e Porcelanas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 55/04

.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 3.526/04.
.Retificado no DOE 09/07/04. pg. 17
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2004, publicado no DOU de 13/07/2004.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 50/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza os Estados de CE, PR, RS, SC e SP a conceder crédito presumido nas saídas tributadas de cristal ou de porcelana.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.

RETIFICADO no DOE 09/07/2004. pg. 17.
onde se lê: ...."CE, PR, RS, SC e SP ...", leia-se: "...CE, PR, RN, SC e SP...".