Texto: Comunicado nº. 001/2017 - PRODEIC . Concessão e fruição de incentivos fiscais: Decreto 851/2017. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de protocolo nº 338399/2014, considerando a liminar proferida nos autos do processo Nº 1013875.55.2016.8.11.0041 que tramita na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou o restabelecimento dos benefícios fiscais oriundos do projeto. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento dos fundos previstos na legislação.