Texto: AJUSTE SINIEF Nº 48, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 13.12.2023, Seção 1, p. 74, pelo Despacho 78/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Cláusula décima sexta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2025.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.