Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
31/2012
02/08/2012
02/08/2012
7
22/02/2012
**22/02/2012

Ementa:Institui preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com cimento.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária Cimento
Substituição Tributária-Cimento - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 109 - Revogou a Portaria 109/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 130 - Revogada pela Portaria 130/2012, efeitos a partir de 31/05/12
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 031/2012 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Considerando os preços no varejo do cimento, obtidos mediante coleta,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituído preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com cimento, conforme os valores constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 109/2011-SEFAZ, de 15/04/2011.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá-MT, 08 de fevereiro de 2012.


ANEXO DA PORTARIA Nº 031/2012 - SEFAZ
PRODUTO: CIMENTO / KG
PREÇO POR REGIÃO