Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1415/2008
06/23/2008
06/23/2008
1
23/06/2008
23/06/2008

Ementa:Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 8.189, de 10 de outubro de 2006, e dá outras providencias.
Assunto:Guias Florestais
Alterou/Revogou:DocLink para 8189 - Alterou o Decreto 8189/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.415, DE 23 DE JUNHO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, bem como o disposto na Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, e

Considerando a necessidade de regulamentar a Lei Complementar nº 312, de 04 de abril de 2008, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o Art. 16-A ao Decreto nº 8.189, de 10 de outubro de 2006, alterado pelo Decreto nº 1.318, de 06 de maio de 2008, com a seguinte redação:

“Art.16-A. Ficam dispensadas da emissão de Guias Florestais (GF) as pessoas físicas ou jurídicas que plantem, produzam, beneficiem produtos e/ou subprodutos florestais provenientes de plantios ou reflorestamento de espécies exóticas.

Parágrafo único. Será obrigatório inserir no campo de observação da Nota Fiscal a isenção que trata o Art. 4º da Lei Complementar 312, de 04 de abril de 2008.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.