Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
95/99
11/03/1999
11/04/1999
16
04/11/99
01/11/99

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 248 - Revogada pela Portaria 248/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1 999.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 1.999
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: NOV/99 = PORTARIA 095/99-SEFAZ

-
MÊS
1987
1988
1989
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
157206036,345
204,09
34219611,186
192,09
3312149,592
180,09
FEV
134580046,048
203,09
29368041,558
191,09
3312149,592
179,09
MAR
112512161,463
202,09
24902931,356
190,09
2798343,030
178,09
ABR
98238074,101
201,09
21466885,138
189,09
2335318,804
177,09
MAl
81213506,137
200,09
17998390,069
188,09
2103764,065
176,09
JUN
65797286,241
199,09
15281217,404
187,09
1913641,963
175,09
JUL
55750820,266
198,09
12784899,566
186,09
1533355,502
174,09
AGO
54097823,763
197,09
10304052,470
185,09
1190896,714
173,09
SET
50856440,678
196,09
8540733,870
184,09
920772,817
172,09
OUT
48133117,814
195,09
6887767,587
183,09
677127,335
171,09
NOV
44099015,395
194,09
5414204,331
182,09
492179,563
170,09
DEZ
39071141,014
193,09
4264156,584
181,09
347828,438
169,09
-
MÊS
1990
1991
1992
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
226606,442
168,09
23515,659
156,09
4490,475
144,09
FEV
145186,787
167,09
19563,311
155,09
3576,635
143,09
MAR
83994,780
166,09
18279,723
154,09
2834,768
142,09
ABR
74757,661
165,09
16839,778
153,09
2322,852
141,09
MAl
59471,543
164,09
15460,908
152,09
1939,851
140,09
JUN
56431,251
163,09
14189,276
151,09
1571,175
139,09
JUL
51499,085
162,09
12964,202
150,09
1274,357
138,09
AGO
46481,422
161,09
11791,578
149,09
1052,172
137,09
SET
42031,705
160,09
10531,931
148,09
855,406
136,09
OUT
37223,367
159,09
9255,496
147,09
693,349
135,09
NOV
32740,153
158,09
7526,984
146,09
552,744
134,09
DEZ
28093,232
157,09
5766,366
145,09
446,757
133,09

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONOMICA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
-
MÊS
1997
1998
1.999
2000
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
JAN
1,0727
67,23
1,0165
43,94
1,000
18,85
-
-
FEV
1,0727
65,56
1,0165
41,81
1,000
16,47
-
-
MAR
1,0727
63,92
1,0165
39,61
1,000
13,14
-
-
ABR
1,0727
62,26
1,0165
37,90
1,000
10,79
-
-
MAI
1,0727
60,68
1,0165
36,27
1,000
8,77
-
-
JUN
1,0727
59,07
1,0165
34,67
1,000
7,10
-
-
JUL
1,0727
57,47
1,0165
32,97
1,000
5,44
-
-
AGO
1,0727
55,88
1,0165
31,49
1,000
3,87
-
-
SET
1,0727
54,29
1,0165
29,00
1,000
2,38
-
-
OUT
1,0727
52,62
1,0165
26,06
1,000
1,00
-
-
NOV
1,0727
49,58
1,0165
23,43
1,000
0,00
-
-
DEZ
1,0727
46,61
1,0165
21,03
-
--
-
-

1)PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUIDO DE 1.000(HUM).

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE OUTUBRO/99, EXIGÍVEL À PARTIR DE 01/11/99: 1,38% (*)
- UPFMT: R$ 12,62
- BLOCO N.FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 12,62
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL. R$ 12,62
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/99: R$ 0,9770
(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda – Cuiabá-MT
D.O.E. de 04.11.99