Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
95
/99
11/03/1999
11/04/1999
16
04/11/99
01/11/99
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 248/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 095/99-SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a Secretaria da Receita Federal fixou em R$ 0,9770 (NOVENTA E SETE E SETENTA MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o período de Janeiro a Dezembro de 1.999,
RESOLVE
:
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1/NOVEMBRO/99, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de NOVEMBRO de 1.999, será de R$ 12,62 (DOZE REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).
Artigo 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).
§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1 999.
CUMPRA - SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de novembro de 1.999
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: NOV/99 = PORTARIA
Nº
095/99-SEFAZ
-
MÊS
1987
1988
1989
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
157206036,345
204,09
34219611,186
192,09
3312149,592
180,09
FEV
134580046,048
203,09
29368041,558
191,09
3312149,592
179,09
MAR
112512161,463
202,09
24902931,356
190,09
2798343,030
178,09
ABR
98238074,101
201,09
21466885,138
189,09
2335318,804
177,09
MAl
81213506,137
200,09
17998390,069
188,09
2103764,065
176,09
JUN
65797286,241
199,09
15281217,404
187,09
1913641,963
175,09
JUL
55750820,266
198,09
12784899,566
186,09
1533355,502
174,09
AGO
54097823,763
197,09
10304052,470
185,09
1190896,714
173,09
SET
50856440,678
196,09
8540733,870
184,09
920772,817
172,09
OUT
48133117,814
195,09
6887767,587
183,09
677127,335
171,09
NOV
44099015,395
194,09
5414204,331
182,09
492179,563
170,09
DEZ
39071141,014
193,09
4264156,584
181,09
347828,438
169,09
-
MÊS
1990
1991
1992
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
226606,442
168,09
23515,659
156,09
4490,475
144,09
FEV
145186,787
167,09
19563,311
155,09
3576,635
143,09
MAR
83994,780
166,09
18279,723
154,09
2834,768
142,09
ABR
74757,661
165,09
16839,778
153,09
2322,852
141,09
MAl
59471,543
164,09
15460,908
152,09
1939,851
140,09
JUN
56431,251
163,09
14189,276
151,09
1571,175
139,09
JUL
51499,085
162,09
12964,202
150,09
1274,357
138,09
AGO
46481,422
161,09
11791,578
149,09
1052,172
137,09
SET
42031,705
160,09
10531,931
148,09
855,406
136,09
OUT
37223,367
159,09
9255,496
147,09
693,349
135,09
NOV
32740,153
158,09
7526,984
146,09
552,744
134,09
DEZ
28093,232
157,09
5766,366
145,09
446,757
133,09
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONOMICA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERENCIA: NOV/99 = PORTARIA Nº 095/99 - SEFAZ
-
MÊS
1993
1994
1.995
1.996
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
JAN
361,839
132,09
14,310
120,09
1,440
108,09
1,179
90,85
FEV
279,344
131,09
10,261
119,09
1,440
107,09
1,179
88,50
MAR
220,532
130,09
7,341
118,09
1,440
106,09
1,179
86,28
ABR
175,100
129,09
5,116
117,09
1,381
105,09
1,179
84,21
MAI
137,498
128,09
3,621
116,09
1,381
104,09
1,179
82,20
JUN
106,625
127,09
2,511
115,09
1,381
103,09
1,179
80,22
JUL
81,896
126,09
1,736
114,09
1,291
102,09
1,104
78,29
AGO
62,671
125,09
1,649
113,09
1,291
101,09
1,104
76,32
SET
47,499
124,09
1,570
112,09
1,291
100,09
1,104
74,42
OUT
35,330
123,09
1,546
111,09
1,229
99,09
1,104
72,56
NOV
26,128
122,09
1,518
110,09
1,229
96,21
1,104
70,76
DEZ
19,522
121,09
1,473
109,09
1,229
93,43
1,104
68,96
-
MÊS
1997
1998
1.999
2000
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
C.M.
JUROS
JAN
1,0727
67,23
1,0165
43,94
1,000
18,85
-
-
FEV
1,0727
65,56
1,0165
41,81
1,000
16,47
-
-
MAR
1,0727
63,92
1,0165
39,61
1,000
13,14
-
-
ABR
1,0727
62,26
1,0165
37,90
1,000
10,79
-
-
MAI
1,0727
60,68
1,0165
36,27
1,000
8,77
-
-
JUN
1,0727
59,07
1,0165
34,67
1,000
7,10
-
-
JUL
1,0727
57,47
1,0165
32,97
1,000
5,44
-
-
AGO
1,0727
55,88
1,0165
31,49
1,000
3,87
-
-
SET
1,0727
54,29
1,0165
29,00
1,000
2,38
-
-
OUT
1,0727
52,62
1,0165
26,06
1,000
1,00
-
-
NOV
1,0727
49,58
1,0165
23,43
1,000
0,00
-
-
DEZ
1,0727
46,61
1,0165
21,03
-
--
-
-
1)PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUIDO DE 1.000(HUM).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE OUTUBRO/99, EXIGÍVEL À PARTIR DE 01/11/99: 1,38% (*)
- UPFMT: R$ 12,62
- BLOCO N.FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 12,62
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL. R$ 12,62
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/99: R$ 0,9770
(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda – Cuiabá-MT
D.O.E. de 04.11.99