Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:91
Complemento:/2018
Publicação:02/10/2018
Ementa:Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS incidente nas importações de bens pelo Instituto de Ação Social pela Música.
Assunto:Isenção
Importação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 91/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 02.10.2018, Seção 1, p. 30, pelo Despacho 121/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 17.10.2018, Seção 1, p. 25, pelo Ato Declaratório 25/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder isenção do ICMS incidente nas importações de bens promovidas pelo Instituto de Ação Social pela Música (NEOJIBÁ), CNPJ sob o nº 10.490.525/0001-06, credenciado nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, desde que destinados a integrar o seu patrimônio e atender às suas finalidades essenciais.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.