Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:50
Complemento:/2000
Publicação:12/27/2000
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.
Assunto:Substituição Tributária-Disco Fonográfico/Fita Virgem ou gravada - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 50/00

.Retificado no DOU 22/01/2001.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 6º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 07 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Maranhão incluído nas disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25.07.85.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.

RETIFICAÇÃO DOU 22/01/2001.
Na cláusula sugunda, onde se lê: "... entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, "leia-se "...entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1 de março de 2001".