Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33
/2011
01/24/2011
01/24/2011
2
24/01/2011
**1º/03/2011
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Isenção
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.582/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 33, DE 24 DE JANEIRO DE 2011.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 172, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 1/2011, publicado no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2011;
D E C R E T A:
Art. 1º
O
caput
do artigo 119 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 119 Operações com as mercadorias a seguir indicadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação – ProInfo, em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno – UCA, do Ministério da Educação – MEC, instituído pela Portaria 522, de 9 de abril de 1997, e do Programa Um Computador por Aluno – PROUCA e Regime Especial para Aquisição de Computadores de Uso Educacional – RECOMPE, instituídos pela Lei n° 12.249, de 11 de junho de 2010:
(cf.
caput
da cláusula primeira do Convênio ICMS 147/2007, redação dada pelo
Convênio ICMS 172/2010
– efeitos a partir de 1º de março de 2011)
........................................................................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
Art. 3
º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.